Serviço
Encerramento e Dissolução de Empresas
Deixar de operar não é o mesmo que encerrar. Tratamos da dissolução, liquidação e cancelamento fiscal para que a empresa deixe de gerar obrigações.

O encerramento envolve deliberação dos sócios, liquidação do património, cessação de actividade na Autoridade Tributária, INSS e registo comercial. Sem estes passos, as multas continuam a acumular.
Deliberação e acta
Documentação societária da dissolução.
Cessação fiscal
Encerramento junto da Autoridade Tributária.
Cancelamento no INSS
Fim das obrigações de segurança social.
Cancelamento do registo
Empresa extinta no registo comercial.
Perguntas Frequentes
Posso simplesmente abandonar a empresa?
Não. Sem encerramento formal, continuam a acumular multas e obrigações declarativas.