Como Abrir uma Empresa de Transportes em Moçambique
O sector dos transportes exige, além do registo comercial, licenciamento específico junto do INATRO e das direcções provinciais competentes.

A constituição segue o percurso normal — reserva de nome, estatutos, registo comercial, NUIT e publicação — mas o objecto social deve descrever com precisão o tipo de transporte: carga nacional, carga internacional, passageiros ou aluguer de viaturas.
Depois do registo, é necessário obter a licença de operador de transporte, comprovar a propriedade ou locação das viaturas, inspecções válidas, seguros e motoristas com carta e certificação adequada.
Preparamos toda a documentação societária, tratamos do licenciamento sectorial e do alvará, e apoiamos na regularização da frota e dos contratos com clientes corporativos.
Objecto social exacto
Carga, passageiros ou aluguer descritos correctamente.
Licença de operador
Processo sectorial acompanhado até à emissão.
Frota regularizada
Apoio com inspecções, seguros e documentação das viaturas.
Concursos e contratos
Documentação pronta para clientes corporativos e concursos.
Perguntas Frequentes
Preciso de viaturas próprias?
Pode operar com viaturas próprias ou em regime de locação, desde que comprove a disponibilidade legal das mesmas.
Que regime societário é mais indicado?
A Sociedade Unipessoal ou a Lda., pela limitação da responsabilidade num sector com risco operacional elevado.
Posso fazer transporte internacional?
Sim, com licenciamento adicional e documentação aduaneira específica para as rotas pretendidas.