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Declaração de Início de Actividade na Autoridade Tributária

A declaração de início de actividade formaliza perante a Autoridade Tributária que a empresa passou a operar e define o enquadramento fiscal aplicável.

Declaração de Início de Actividade na Autoridade Tributária

Na declaração indica-se a data de início, a actividade principal e secundárias, o volume de negócios estimado, o regime de IVA e o local de exercício.

O enquadramento escolhido determina se a empresa fica no regime simplificado ou normal de IVA, a periodicidade das declarações e as obrigações de facturação e retenção na fonte.

Preenchemos e submetemos a declaração, explicamos o calendário fiscal que passa a aplicar-se e articulamos com o contabilista para que a primeira declaração periódica seja entregue a tempo.

Enquadramento correcto

Escolha do regime de IVA adequado ao volume de negócios.

CAE bem definida

Actividade principal e secundárias declaradas com rigor.

Calendário fiscal

Datas de entrega explicadas em português simples.

Ligação à contabilidade

Articulação com o contabilista desde o primeiro mês.

Perguntas Frequentes

Quando devo entregar a declaração?

Antes de iniciar efectivamente a actividade, logo após a atribuição do NUIT colectivo.

O que acontece se não entregar?

A empresa fica em incumprimento e sujeita a coimas, além de dificuldades em facturar e concorrer a concursos.

Posso estar isento de IVA?

Há regimes simplificados para volumes de negócio reduzidos; avaliamos o seu caso antes de submeter.