Declaração de Início de Actividade na Autoridade Tributária
A declaração de início de actividade formaliza perante a Autoridade Tributária que a empresa passou a operar e define o enquadramento fiscal aplicável.

Na declaração indica-se a data de início, a actividade principal e secundárias, o volume de negócios estimado, o regime de IVA e o local de exercício.
O enquadramento escolhido determina se a empresa fica no regime simplificado ou normal de IVA, a periodicidade das declarações e as obrigações de facturação e retenção na fonte.
Preenchemos e submetemos a declaração, explicamos o calendário fiscal que passa a aplicar-se e articulamos com o contabilista para que a primeira declaração periódica seja entregue a tempo.
Enquadramento correcto
Escolha do regime de IVA adequado ao volume de negócios.
CAE bem definida
Actividade principal e secundárias declaradas com rigor.
Calendário fiscal
Datas de entrega explicadas em português simples.
Ligação à contabilidade
Articulação com o contabilista desde o primeiro mês.
Perguntas Frequentes
Quando devo entregar a declaração?
Antes de iniciar efectivamente a actividade, logo após a atribuição do NUIT colectivo.
O que acontece se não entregar?
A empresa fica em incumprimento e sujeita a coimas, além de dificuldades em facturar e concorrer a concursos.
Posso estar isento de IVA?
Há regimes simplificados para volumes de negócio reduzidos; avaliamos o seu caso antes de submeter.