Publicação no Boletim da República: O Que Precisa de Saber
A publicação em Boletim da República dá publicidade legal à constituição da sociedade e às alterações societárias relevantes.

Depois de aprovados os estatutos e efectuado o registo, o extracto é remetido para publicação na III Série do Boletim da República. É esse documento que muitos bancos, clientes institucionais e concursos públicos exigem.
Alterações como mudança de firma, sede, objecto social, aumento de capital ou entrada e saída de sócios também estão sujeitas a publicação.
Acompanhamos a submissão, confirmamos a saída da edição e entregamos o comprovativo em formato digital no portal e em cópia física, pronto para bancos e entidades públicas.
Extracto correcto
Redigido conforme os estatutos aprovados para evitar rectificações.
Confirmação da edição
Verificamos a publicação e recolhemos o comprovativo.
Válido para bancos
Documento aceite na abertura de conta e em concursos públicos.
Entrega dupla
Cópia digital no portal e original entregue em mão.
Perguntas Frequentes
A publicação é obrigatória?
Sim, para sociedades comerciais e para as alterações societárias sujeitas a registo.
Quanto tempo demora a sair a publicação?
Depende do calendário de edições; em regra conta-se em dias a poucas semanas após a submissão.
O empresário em nome individual publica?
O ENI não constitui sociedade, pelo que o regime de publicação de estatutos não se aplica da mesma forma.