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Publicação no Boletim da República: O Que Precisa de Saber

A publicação em Boletim da República dá publicidade legal à constituição da sociedade e às alterações societárias relevantes.

Publicação no Boletim da República: O Que Precisa de Saber

Depois de aprovados os estatutos e efectuado o registo, o extracto é remetido para publicação na III Série do Boletim da República. É esse documento que muitos bancos, clientes institucionais e concursos públicos exigem.

Alterações como mudança de firma, sede, objecto social, aumento de capital ou entrada e saída de sócios também estão sujeitas a publicação.

Acompanhamos a submissão, confirmamos a saída da edição e entregamos o comprovativo em formato digital no portal e em cópia física, pronto para bancos e entidades públicas.

Extracto correcto

Redigido conforme os estatutos aprovados para evitar rectificações.

Confirmação da edição

Verificamos a publicação e recolhemos o comprovativo.

Válido para bancos

Documento aceite na abertura de conta e em concursos públicos.

Entrega dupla

Cópia digital no portal e original entregue em mão.

Perguntas Frequentes

A publicação é obrigatória?

Sim, para sociedades comerciais e para as alterações societárias sujeitas a registo.

Quanto tempo demora a sair a publicação?

Depende do calendário de edições; em regra conta-se em dias a poucas semanas após a submissão.

O empresário em nome individual publica?

O ENI não constitui sociedade, pelo que o regime de publicação de estatutos não se aplica da mesma forma.