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DIRE e Autorização de Trabalho para Estrangeiros

Para trabalhar ou gerir uma empresa em Moçambique, o cidadão estrangeiro precisa de autorização de trabalho e de DIRE — Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros.

DIRE e Autorização de Trabalho para Estrangeiros

A contratação de estrangeiros está sujeita a quotas em função da dimensão da empresa; acima da quota é necessário pedido fundamentado de autorização de trabalho.

O processo exige contrato de trabalho, comprovativos de habilitações, passaporte e visto adequado, além de documentos societários da entidade empregadora.

Preparamos e submetemos o pedido, acompanhamos a decisão e tratamos do DIRE, incluindo renovações, para que a equipa se mantenha em situação regular.

Análise de quotas

Verificamos o rácio legal antes de submeter o pedido.

Dossiê completo

Contrato, habilitações e documentos societários organizados.

DIRE e renovações

Emissão inicial e alertas antes do vencimento.

Gestores estrangeiros

Apoio específico para sócios-gerentes não residentes.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo demora a autorização de trabalho?

Varia com o sector e a modalidade escolhida; em geral algumas semanas após a submissão completa.

Sócio estrangeiro precisa de DIRE?

Só se residir ou exercer funções de forma permanente em Moçambique.

O DIRE renova-se?

Sim, periodicamente. Monitorizamos as validades para evitar situações irregulares.