DIRE e Autorização de Trabalho para Estrangeiros
Para trabalhar ou gerir uma empresa em Moçambique, o cidadão estrangeiro precisa de autorização de trabalho e de DIRE — Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros.

A contratação de estrangeiros está sujeita a quotas em função da dimensão da empresa; acima da quota é necessário pedido fundamentado de autorização de trabalho.
O processo exige contrato de trabalho, comprovativos de habilitações, passaporte e visto adequado, além de documentos societários da entidade empregadora.
Preparamos e submetemos o pedido, acompanhamos a decisão e tratamos do DIRE, incluindo renovações, para que a equipa se mantenha em situação regular.
Análise de quotas
Verificamos o rácio legal antes de submeter o pedido.
Dossiê completo
Contrato, habilitações e documentos societários organizados.
DIRE e renovações
Emissão inicial e alertas antes do vencimento.
Gestores estrangeiros
Apoio específico para sócios-gerentes não residentes.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo demora a autorização de trabalho?
Varia com o sector e a modalidade escolhida; em geral algumas semanas após a submissão completa.
Sócio estrangeiro precisa de DIRE?
Só se residir ou exercer funções de forma permanente em Moçambique.
O DIRE renova-se?
Sim, periodicamente. Monitorizamos as validades para evitar situações irregulares.