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Inscrição no INSS e Registo de Trabalhadores

Toda a empresa com trabalhadores deve inscrever-se no Instituto Nacional de Segurança Social e declarar mensalmente as remunerações pagas.

Inscrição no INSS e Registo de Trabalhadores

A inscrição da entidade empregadora exige documentos societários, NUIT colectivo e identificação do representante legal; cada trabalhador é depois inscrito individualmente.

As contribuições são repartidas entre entidade empregadora e trabalhador e devem ser pagas dentro do prazo mensal, sob pena de juros e coimas.

Tratamos da inscrição inicial, do registo dos trabalhadores e da comunicação de admissões e cessações, integrando o processo com os contratos de trabalho.

Inscrição da empresa

Entidade empregadora registada com número atribuído.

Registo de trabalhadores

Admissões comunicadas dentro do prazo legal.

Contratos de trabalho

Modelos conformes com a legislação laboral moçambicana.

Conformidade mensal

Apoio na preparação das folhas e declarações.

Perguntas Frequentes

Empresas sem trabalhadores precisam de INSS?

Se houver apenas o sócio-gerente sem vínculo laboral, o enquadramento é diferente; avaliamos caso a caso.

Posso contratar estrangeiros?

Sim, respeitando as quotas legais e obtendo a autorização de trabalho e DIRE correspondentes.

O que acontece em caso de atraso?

Aplicam-se juros e coimas, e a empresa pode ficar impedida de obter certidões de quitação.