Inscrição no INSS e Registo de Trabalhadores
Toda a empresa com trabalhadores deve inscrever-se no Instituto Nacional de Segurança Social e declarar mensalmente as remunerações pagas.

A inscrição da entidade empregadora exige documentos societários, NUIT colectivo e identificação do representante legal; cada trabalhador é depois inscrito individualmente.
As contribuições são repartidas entre entidade empregadora e trabalhador e devem ser pagas dentro do prazo mensal, sob pena de juros e coimas.
Tratamos da inscrição inicial, do registo dos trabalhadores e da comunicação de admissões e cessações, integrando o processo com os contratos de trabalho.
Inscrição da empresa
Entidade empregadora registada com número atribuído.
Registo de trabalhadores
Admissões comunicadas dentro do prazo legal.
Contratos de trabalho
Modelos conformes com a legislação laboral moçambicana.
Conformidade mensal
Apoio na preparação das folhas e declarações.
Perguntas Frequentes
Empresas sem trabalhadores precisam de INSS?
Se houver apenas o sócio-gerente sem vínculo laboral, o enquadramento é diferente; avaliamos caso a caso.
Posso contratar estrangeiros?
Sim, respeitando as quotas legais e obtendo a autorização de trabalho e DIRE correspondentes.
O que acontece em caso de atraso?
Aplicam-se juros e coimas, e a empresa pode ficar impedida de obter certidões de quitação.