Constituição de Empresas em Moçambique
A constituição é o acto que dá existência jurídica à sociedade. É também o momento em que se fixam regras que vão condicionar a vida da empresa durante anos: quem decide, como entram e saem sócios e como se distribuem resultados.

O pacto social não é um formulário. Define a firma, a sede, o objecto, o capital e a forma de o realizar, a repartição de quotas, a gerência e o modo de vincular a sociedade. Estatutos copiados de modelos genéricos geram bloqueios reais — por exemplo, gerência conjunta obrigatória entre sócios que depois discordam.
Damos particular atenção às cláusulas de governação: quem obriga a sociedade com a sua assinatura, que maiorias são necessárias para deliberações relevantes, e que regras existem para cessão de quotas a terceiros. São estas cláusulas que evitam litígios e que os bancos analisam na abertura de conta.
Concluída a assinatura, tratamos do registo comercial, da publicação e das inscrições fiscais, entregando o dossiê completo da empresa no portal do cliente.
Conteúdo preparado pela equipa jurídica da Empresas.co.mz, em Maputo.
Elementos do pacto social
Firma e sede
Denominação reservada e endereço fiscal da sociedade.
Objecto social
Actividades que a empresa pode exercer, alinhadas com as classes CAE.
Capital e quotas
Valor do capital, forma de realização e percentagem de cada sócio.
Gerência e vinculação
Quem gere e quantas assinaturas obrigam a sociedade.
Cessão de quotas
Regras de entrada e saída de sócios e direito de preferência.
Exercício e resultados
Ano social, aprovação de contas e distribuição de lucros.
Formas jurídicas mais usadas
Sociedade Unipessoal
Um sócio, responsabilidade limitada ao capital investido.
Sociedade por Quotas (Lda.)
Dois ou mais sócios; a estrutura mais comum em Moçambique.
Sociedade Anónima (S.A.)
Capital em acções, com órgãos sociais próprios.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre constituição e registo?
A constituição é o acordo entre os sócios formalizado no pacto social; o registo comercial é o acto que torna a sociedade oponível a terceiros. Ambos são necessários.
Os estatutos podem ser alterados?
Sim, por deliberação dos sócios, seguida de registo e publicação da alteração.
O capital tem de estar depositado antes?
A forma e o prazo de realização do capital são definidos no pacto social, dentro do que a lei permite. Confirmamos o enquadramento aplicável ao seu caso.
Uma empresa estrangeira pode ser sócia?
Sim. São exigidos documentos societários da entidade estrangeira, devidamente legalizados e traduzidos.
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