Constituição

Constituição de Empresas em Moçambique

A constituição é o acto que dá existência jurídica à sociedade. É também o momento em que se fixam regras que vão condicionar a vida da empresa durante anos: quem decide, como entram e saem sócios e como se distribuem resultados.

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Constituição de Empresas em Moçambique

O pacto social não é um formulário. Define a firma, a sede, o objecto, o capital e a forma de o realizar, a repartição de quotas, a gerência e o modo de vincular a sociedade. Estatutos copiados de modelos genéricos geram bloqueios reais — por exemplo, gerência conjunta obrigatória entre sócios que depois discordam.

Damos particular atenção às cláusulas de governação: quem obriga a sociedade com a sua assinatura, que maiorias são necessárias para deliberações relevantes, e que regras existem para cessão de quotas a terceiros. São estas cláusulas que evitam litígios e que os bancos analisam na abertura de conta.

Concluída a assinatura, tratamos do registo comercial, da publicação e das inscrições fiscais, entregando o dossiê completo da empresa no portal do cliente.

Conteúdo preparado pela equipa jurídica da Empresas.co.mz, em Maputo.

Elementos do pacto social

Firma e sede

Denominação reservada e endereço fiscal da sociedade.

Objecto social

Actividades que a empresa pode exercer, alinhadas com as classes CAE.

Capital e quotas

Valor do capital, forma de realização e percentagem de cada sócio.

Gerência e vinculação

Quem gere e quantas assinaturas obrigam a sociedade.

Cessão de quotas

Regras de entrada e saída de sócios e direito de preferência.

Exercício e resultados

Ano social, aprovação de contas e distribuição de lucros.

Formas jurídicas mais usadas

Sociedade Unipessoal

Um sócio, responsabilidade limitada ao capital investido.

Sociedade por Quotas (Lda.)

Dois ou mais sócios; a estrutura mais comum em Moçambique.

Sociedade Anónima (S.A.)

Capital em acções, com órgãos sociais próprios.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre constituição e registo?

A constituição é o acordo entre os sócios formalizado no pacto social; o registo comercial é o acto que torna a sociedade oponível a terceiros. Ambos são necessários.

Os estatutos podem ser alterados?

Sim, por deliberação dos sócios, seguida de registo e publicação da alteração.

O capital tem de estar depositado antes?

A forma e o prazo de realização do capital são definidos no pacto social, dentro do que a lei permite. Confirmamos o enquadramento aplicável ao seu caso.

Uma empresa estrangeira pode ser sócia?

Sim. São exigidos documentos societários da entidade estrangeira, devidamente legalizados e traduzidos.

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